ANEXO IV

CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIA DE JANEIRO
GRUPAMENTO MARÍTIMO
SUBSEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO


AUTO DE LIBERAÇÃO

 

Por terem sido atendidas as exigências de segurança estabelecidas na Resolução no 32, de 09 de Março de 1987, do Secretário de Estado da Defesa Civil cuja infringência determinou a interdição dos serviços da Empresa ________________________________________________________________________
__________________________________________________________________, sito à ________________________________________________________________________, declaro estar essa Empresa em condições de funcionamento.

Referência: Auto de Interdição nº ____________ de ____ /______________ /________


Rio de Janeiro, _______ de _________________ de _______.



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