ANEXO III


CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GRUPAMENTO MARÍTIMO
SUBSEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO


AUTO DE INTERDIÇÃO

No __________________

 

Aos ______________ dias do mês de ____________________ de ________________
__________________________, às _____________ horas, exercendo a fiscalização determinada pelo Art. 2o da Resolução no 32, de 09 Mar 87, do Secretário de Estado da Defesa Civil, na Empresa __________________________________________________,
sito à __________________________________________________________________,


FOI CONSTATADO

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________,
em virtude do que foi determinada a interdição imediata dos serviços, de acordo com a Resolução acima mencionada, os quais só poderão ser restabelecidos, após a lavratura do Auto de Liberação.

O Sr. _________________________________________________________________,
na qualidade de proprietário da Empresa, tomou ciência da medida, sendo-lhe esclarecido de que o não cumprimento da mesma constitui crime de desobediência capitulado no Art. 330 do Código Penal.



Rio de Janeiro, _______ de _________________ de _______.


__________________________________________________

 

Ciente do inteiro teor deste auto, lavrado em duas vias, das quais recebi a segunda,
cuja cópia deverá permanecer afixada me local visível aos usuários.


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_________________________________________________


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