ANEXO III
CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GRUPAMENTO MARÍTIMO
SUBSEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
AUTO
DE INTERDIÇÃO
No
__________________
Aos
______________ dias do mês de ____________________ de ________________
__________________________, às _____________ horas, exercendo
a fiscalização determinada pelo Art. 2o
da Resolução no 32, de 09 Mar
87, do Secretário de Estado da Defesa Civil, na Empresa
__________________________________________________,
sito à __________________________________________________________________,
FOI
CONSTATADO
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________,
em virtude do que foi determinada a interdição imediata
dos serviços, de acordo com a Resolução acima
mencionada, os quais só poderão ser restabelecidos,
após a lavratura do Auto de Liberação.
O
Sr. _________________________________________________________________,
na qualidade de proprietário da Empresa, tomou ciência
da medida, sendo-lhe esclarecido de que o não cumprimento
da mesma constitui crime de desobediência capitulado no
Art. 330 do Código Penal.
Rio de Janeiro, _______ de _________________ de _______.
__________________________________________________
Ciente
do inteiro teor deste auto, lavrado em duas vias, das quais recebi
a segunda,
cuja cópia deverá permanecer afixada me local visível
aos usuários.
__________________________________________________
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